O diálogo entre fés diversas visa a desconstruir ódios e
preconceitos e a construir o respeito aos outros buscando a
fraternidade. A proposta de um diálogo no ensino religioso é
necessária porque há em nosso povo grande diversidade de
manifestações religiosas. Esta forma de diálogo chama-se diálogo
inter-religioso e contempla várias tradições religiosas. Esse tema
tem sido debatido em diversos seminários, congressos e simpósios
realizados no Brasil. Esse pluralismo religioso, existente no Brasil
e também no mundo, requer o conhecimento dos diversos contextos
sócio históricos e do multiculturalismo. Neste sentido as condições
para melhor conhecimento e reconhecimento das diversidades culturais
estão relacionadas ao pluralismo religioso. Em certo sentido para
determinada cultura há uma interpretação religiosa e mesmo numa
cultura há uma diversidade de religiões.
Tal diversidade constitui uma riqueza, em termos de conhecimentos, e
pode proporcionar ao ensino religioso relevantes fontes de pesquisa,
como disciplina. Certamente o primeiro passo para um diálogo efetivo
das religiões é o conhecimento. Só se respeita o que se conhece,
sendo assim é necessário conhecer as religiões dos outros. Um dos
exemplos bem interessantes é o grande crescimento das comunidades
neopentecostais – Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja
Internacional da Graça e outras – que buscam nas tradições e
cultura populares as suas manifestações religiosas. Outro exemplo
que existe na realidade de Roraima são as manifestações religiosas
dos indígenas, em especial o Aleluia (O Aleluia é uma manifestação
religiosa cristã, com seu provável início no século XIX, que tem
por adeptos indígenas da região da fronteira do Brasil com a
Guiana). O conceito de diversidade religiosa na visão das ciências
da religião procura entender os aspectos multidisciplinares focadas
no diálogo. Para melhor entendimento deste diálogo que vem
acontecendo entre diversas religiões e que seus debates vêm
aprofundando ainda mais a sua prática. Não há como negar que estas
relações devem estar presentes na formação e orientação que os
alunos recebem sobre o ensino religioso.
Nesta proposta dialógica o importante é fazer a superação dos
preconceitos em relação às outras tradições religiosas.
Entende-se que todas as religiões têm algo a ensinar. Mesmo que se
discorde de algumas propostas religiosas, deve-se observar o que há
de comum entre elas. Na relação existente entre católicos e judeus
acontecem assembleias nacionais do diálogo e chega acontecer
celebrações inter-religiosas, que mesmo na diversidade passam a
valorizar muito mais aspectos comuns de suas religiões. O mesmo vem
acontecendo com cristãos de denominações diferentes.
Há falta grave em relação à compreensão e entendimento sobre o
significado das religiões afro-brasileiras. Todas as tradições,
incluindo as religiões afro, tem que ser consideradas numa proposta
em que o que se deve é estabelecer uma relação mais profunda com o
conhecimento destas religiões e que observe seus valores em suas
características. A promoção de um ensino religioso plural exige
observação de fés diversas, numa perspectiva solidária na busca
do sagrado. No ensino religioso exige-se ainda uma concepção
multidisciplinar que visa a elaborar propostas científicas na busca
do conhecimento desta área.
A concepção multidisciplinar no estudo das religiões conceberá,
além das disciplinas das ciências humanas, as dimensões da
religiosidade humana, suas culturas, vistas em seus diferentes
aspectos e sua diversidade de gênero e etnia. O direito de crença e
culto se fortalecerá no ensino religioso, buscando a tolerância
entre diversos grupos raciais (Cf. CARNIATO, 2010, p. 7).
Na relação entre os conceitos e o entendimento do fenômeno
religioso como um patrimônio imaterial pode-se observar os conteúdos
de cada tradição religiosa nas perspectivas que Carniato nos
propõe:
Ritos, festas, locais sagrados, símbolos – centros
religiosos, templos, igrejas, sinagogas, mesquitas, terreiros, casas
de reza, centros de cerimônias, oferendas, cultos, liturgias,
rituais etc.
Tradições
religiosas – indígenas, africanas e afro-brasileiras, Judaísmo,
Xintoísmo, Hinduísmo, Budismo, Islamismo, Fé Bahá'i,
Protestantismo, Catolicismo, Pentecostalismo, novos movimentos
religiosos ecléticos e sincréticos, religião cigana e outras.
Teologias
das tradições religiosas – diferentes nomes e atributos do ser
transcendente, diferenças e semelhantes doutrinais entre as
tradições religiosas; mitos de origem, crenças na imortalidade;
ancestralidade, reencarnação, ressurreição.
Textos
sagrados – orais: mitos e cosmovisões das tradições indígenas,
ciganas, africanas; escritos: livros sagrados das antigas
civilizações e das tradições religiosas atuais.
Ethos
dos povos e das culturas – costumes e valores dos povos e de suas
religiões. (CARNIATO, 2010, p. 10).
Desta forma entende-se que o ensino religioso proporcionaria
conhecimentos necessários para uma formação ampla sólida e na
relação com o diálogo.
Dentro deste contexto pode-se entender que a educação religiosa
pluralista, isto é, que conceba as diversas tradições religiosas e
não somente uma, “é necessário que a escola se compreenda como
um projeto aberto, promotor de uma cultura de diálogo e comunicação
entre grupos sociais e religiosos que compõem a comunidade a que
servem” (JUNQUEIRA, p. 49).
A diversidade religiosa requer apoio à laicidade do ensino
religioso, isto significa que podem ser respeitadas todas as
tradições religiosas. Deve-se evitar o privilegio a qualquer
confissão religiosa ou o uso do proselitismo em seus conteúdos e de
prática em sala de aula, conforme o artigo 33 da LDB (BRASIL, 2012).
Fora deste contexto a liberdade religiosa fica ameaçada, como afirma
Debora Diniz ao referir-se ao confessionalismo adotado no Estado do
Rio de Janeiro: “Quanto mais confessional for a regulamentação
dos Estados, quanto mais os concurso públicos forem como o do Rio
[…], maior é a ameaça. A liberdade religiosa no País e a justiça
religiosa também.” (apud AZEVEDO, p. 2).
Em relação à elaboração de caminhos alternativos para a
identificação de elementos religiosos indígenas, especialmente os
que se manifestam através de sua riqueza cultural, será necessário
na medida em que as escolas indígenas tornam-se específicas. Na
mesma medida e em maior escala também em relação à religiosidade
Afro-brasileira. As especificidades das manifestações religiosas
afro e indígena constituem focos culturais de interação com a
natureza. Correto seria que tal riqueza se incluísse nos planos e
currículos do ensino religioso em nossas escolas.
Deve-se superar a condição de que a cor no Brasil é algo de corpo
presente: Existe, no entanto não há reconhecimento. E por outro
lado não há esforço de que tal reconhecimento tenha visibilidade,
assim como relata Wilma Coelho, ao discorrer sobre as relações
raciais entre professoras no Pará. Para ela a questão da cor é uma
instituição ausente no Brasil porque a cor aparece pouco – em
meios de comunicação, jornais e revistas – e a condição do
mestiço, com raízes africana, está ausente como discussão aberta
na formação de professores. (COELHO, 2007, p. 40).
Tal realidade se torna ainda crítica em relação à condição dos
povos indígenas, partindo do princípio de que a principal forma
identitária destes povos estão intimamente relacionadas às suas
terras. Os “indiodescendentes”, assim como os afrodescendentes,
esquecidos à sua própria sorte do ponto de vista educacional
enfrentam situações racistas, discriminatórias em relação à sua
condição de cor, sua cultura e manifestações religiosas.
A partir destas manifestações religiosas e outras, professadas
pelos crentes, o ensino religioso deverá inserir-se no contexto do
diálogo, com uma disposição aberta para acolher a todos em suas
confissões religiosas. Ter-se-á possibilidades de buscar a paz e o
entendimento, e da compreensão de um conceito de religião que
ultrapassa as barreiras das hierarquias, agrupando toda manifestação
religiosa e encontrar o que há de comum para melhor aproximação.
REFERÊNCIAS
AZEVEDO,
Solange,
A
liberdade
religiosa
está
ameaçada
no
país,
Isto é,
São
Paulo,
Ed.
2164,
p.
1-3,
29
abr.
2011.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>,
acesso em 8 jul. 2012.
CARNIATO,
Maria
Inês.
Diversidade religiosa no
mundo atual.
Livro
do
Professor.
São
Paulo:
Paulinas,
2010.
COELHO,
Wilma
Nazaré
Baía.
Só de corpo presente:
o silêncio tácito
sobre cor e relações
raciais na formação de
professoras no estado do
Pará.
Rev.
Bras.
Educ.
[online].
2007,
vol.12,
n.34,
pp.
39-56.
JUNQUEIRA,
A
presença
do
ensino
religioso
no
contexto
da
educação,
in:
JUNQUEIRA,
Sérgio(org.),
WAGNER,
Raul
(org.).
O ensino religioso no
Brasil,
Curitiba,
Champagnat,
2011.
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